miércoles, 31 de agosto de 2016

Fui miembro de los Illuminati (Parte3) EXAMINAR

Fui miembro de los Illuminati (Parte3) EXAMINAR:

Fui miembro de los Illuminati (Parte2)

Fui miembro de los Illuminati (Parte1)

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. EXAMINAR

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EDIFICACIÓN Y GUERRA

TESTIMONIO DIVINO

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PARUSIA Y FIN DEL SIGLO.

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martes, 30 de agosto de 2016

plan macabro de EXTERMINIO. EXAMINAR

"ALGUIEN" quiere que comienze YA la 3ª mundial

GENERAL RUSO habla de lo que viene (censurado) EXAMINAR. QUE NO SEA UN ENGAÑO CONTRA LA PARUSIA DEL SEÑOR JESUCRISTO.

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EL DIA D COLAPSO DOLAR SEPTIEMBRE 30 2016

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domingo, 28 de agosto de 2016





A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados rejeitou unanimemente (19 de outubro) um projeto de lei que teria autorizado, sob supervisão estatal, os pais a dar aos filhos educação escolar em casa. O projeto de lei de educação em casa havia sido introduzido em 2008 pelo deputado federal evangélico Henrique Afonso e pelo deputado federal católico Miguel Martini.
Em sua rejeição, a comissão expressou seu parecer de que a educação em casa “desrespeita a Constituição, o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”.
No entanto, a educação em casa não era, no passado, uma experiência estranha no Brasil. As constituições do Brasil protegiam e respeitavam o papel prioritário dos pais na educação dos filhos, sem tirar-lhes o direito de escolher onde e como educar.
A Constituição de 1937 dizia:
Art. 125. A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular.
Essa constituição reconhecia que a função do Estado como colaborador dos pais em suas escolhas educacionais para os filhos, em vez de tentar substituí-los ou usurpar seu direito de escolher.
A Constituição de 1946 dizia:
Art. 166. A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
O Dr. Rodrigo Pedroso, especialista em direito, comenta: “Isso prova que o art. 166 da Constituição da época era interpretado como permitindo a educação tanto na escola como exclusivamente no lar. Portanto, a educação no lar (termo mais apropriado do que o anglicismo homeschooling) é, a rigor, uma tradição jurídica brasileira que, sabe-se lá por qual razão, foi abandonada sem que se soasse uma única voz de protesto na Assembleia Nacional Constituinte de 1987”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 30 de 20 de dezembro de 1961, dizia:
Não poderá exercer função pública, nem ocupar emprego em sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público o pai de família ou responsável por criança em idade escolar sem fazer prova de matrícula desta, em estabelecimento de ensino, ou de que lhe está sendo ministrada educação no lar.
Contudo, autoridades governamentais socialistas conseguiram revogar este artigo na década de 1990.
A Constituição de 1967 dizia:
Art. 168. A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola; assegurada a igualdade de oportunidade, deve inspirar-se no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e de solidariedade humana.
Então, é bem evidente que as constituições antes da Constituição de 1988 garantiam liberdade para os pais escolherem a educação no lar ou na escola. A Constituição de 1988 veio, pelo que apregoavam, como um documento melhor, mais democrático e mais participativo, porém só muito depois é que se despertou para o fato de que essa constituição moderna, elaborada com a ajuda de muitos parlamentares esquerdistas, em vez de ampliar os direitos dos pais conseguiu silenciosamente apagar a opção da educação em casa. O direito e liberdade dos pais foram usurpados por um suposto “direito” e “dever” do Estado. O Estado literalmente engoliu os direitos das famílias.
Outra séria ameaça aos direitos das famílias na educação de seus filhos tem sido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é um produto direto da Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças. O ECA impõe muitas interferências estatais nas famílias brasileiras e seus filhos, principalmente nas questões de educação e saúde. O ECA tem sido usado pelos Conselhos Tutelares para colocar em execução a proibição estatal à educação escolar em casa, perturbar famílias e seus filhos e colocá-los sob dificuldades legais.
Embora a educação escolar em casa seja comum em muitos países desenvolvidos e esteja associada a níveis mais elevados de desempenho acadêmico, o governo cada vez mais socialista e intrusivo do Brasil não tem somente abolido sua tradição constitucional de educação em casa, mas também tem repelido vários projetos de lei de educação em casa no Congresso Nacional desde a década de 1990.
O controle sobre indivíduos requerer que a qualidade e a liberdade sejam descartadas e sacrificadas em troca da doutrinação compulsória. Para um Estado sob possessão socialista, não importa que os alunos de escolas não estejam aprendendo a ler e escrever satisfatoriamente. O que importa é distanciar as crianças da esfera dos pais, sua autoridade e seus valores a fim de doutriná-las diretamente nos interesses estatais.
Essa doutrinação é realidade comprovada em todo o Brasil. Em matéria longa sobre as escolas brasileiras, a revista Veja de 20/08/2008 fez as seguintes constatações:
* Uma tendência prevalente entre os professores brasileiros de esquerdizar a cabeça das crianças.
* A doutrinação esquerdista é predominante em todo o sistema escolar privado e particular. É algo que os professores levam mais a sério do que o ensino das matérias em classe, conforme revela a pesquisa CNT/Sensus encomendada por VEJA.
* É embaraçoso que o marxismo-leninismo sobreviva apenas em Cuba, na Coréia do Norte e nas salas de aula de escolas brasileiras.
* A pesquisa CNT/Sensus ouviu 3 000 pessoas de 24 estados brasileiros, entre pais, alunos e professores de escolas públicas e particulares. Sua conclusão nesse particular é espantosa. Os pais (61%) sabem que os professores fazem discursos politicamente engajados em sala de aula e acham isso normal. Os professores, em maior proporção, reconhecem que doutrinam mesmo as crianças e acham que isso é sua missão principal — algo muito mais vital do que ensinar a interpretar um texto ou ser um bamba em matemática. Para 78% dos professores, o discurso engajado faz sentido, uma vez que atribuem à escola, antes de tudo, a função de "formar cidadãos" — à frente de "ensinar a matéria".
* Muitos professores brasileiros se encantam com personagens que em classe mereceriam um tratamento mais crítico, como o guerrilheiro argentino Che Guevara, que na pesquisa aparece com 86% de citações positivas, 14% de neutras e zero, nenhum ponto negativo.
Essa realidade das escolas do Brasil está em perfeita sintonia com as políticas do governo, cuja preocupação não é a qualidade nem a liberdade, mas exclusivamente o controle estatal sobre as crianças. Essa realidade faz com que o Brasil se pareça mais com a China comunista, onde crianças de 4 anos são obrigadas a ir para a escola apenas para receber doutrinação estatal. Aliás, de acordo com a Folha de S. Paulo, o Brasil e a China anunciaram a “criação de um plano quinquenal de metas, aos moldes dos adotados pelo regime comunista chinês, para criar uma pauta comum na área da educação”.
A educação escolar em casa é ilegal, de acordo com a mais recente Constituição do Brasil e de acordo com a versão legal brasileira da Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças, mas não é ilegal emendar a Constituição para propósitos estatais menos honráveis. Em seus últimos dias, o governo socialista de Lula pôde mudar a Constituição para dar às crianças de 4 anos o “direito de frequentar a escola”, o que na China e no Brasil significa forçar os pais a entregar seus filhos de 4 anos de idade ao Estado para “receberem educação”.
As poucas famílias que educam em casa no Brasil e que estão em batalhas legais públicas têm sido postas sob monitoração educacional e testes rigorosos feitos especialmente para fazer com que seus filhos fracassem. Mesmo assim, eles têm alcançado, de forma incrível, notas altas. É de se pensar o que as crianças de instituições escolares fariam se fossem submetidas a tal severidade. Mas essa vergonha lhes é poupada; elas recebem graciosamente testes feitos especialmente para fazer com que qualquer estudante tenha êxito fácil. Mas mesmo com tal condescendência estatal, lhes é difícil agarrar o sucesso.
Em testes internacionais, os estudantes brasileiros produzem notas extremamente baixas.
O Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (conhecido pela sigla em inglês PISA), que compara o desempenho de estudantes em 57 países, deu ao Brasil notas bem abaixo da média em matemática, leitura e ciência.
No próprio Brasil, mais de 50% dos estudantes do terceiro ano do ensino fundamental não conseguem ler o mínimo que se exige de matemática.
O projeto de educação em casa que foi derrotado poderia ter sido uma alternativa para o caos educacional no Brasil. Em 2005, ajudei o Dr. Paulo Fernando de Mello, assessor legislativo, a elaborar esse projeto de lei federal de educação em casa. Naquela época, pude introduzir no projeto as recomendações fundamentais que o Dr. Brian Ray, diretor do NHERI, havia me enviado. Mas sempre temi que se aprovado, o governo socialista do Brasil imporia tanta austeridade, monitoração e intrusão que a lei de educação em casa acabaria transformando a educação em casa numa educação estatal em casa!
Por isso, se aprovado, nós pais teríamos muito pouco para celebrar. Se rejeitado, ficaríamos “livres” para permanecer educadores domésticos ilegais, proscritos e nas catacumbas!
Agora, temos apenas duas escolhas: dar educação escolar em casa ilegalmente e sofrer a imensa e violenta intervenção estatal em nossa escolha natural de pais, ou deixar que nossos filhos sofram violência social, moral, psicológica e espiritual nas “cadeias” educacionais públicas.
Violência física e moral e analfabetismo funcional são desenfreados na educação estatal no Brasil. Se a educação escolar em casa fosse comum no Brasil e produzisse os mesmos resultados que a educação controlada pelo Estado tem produzido há anos, mereceria uma proibição completa e ações legais e punição para os culpados.
As escolas públicas fazem as crianças abandonarem seu potencial intelectual. Mesmo assim, se uma família educa seus filhos em casa, as autoridades do governo têm uma acusação legal preparada: abandono intelectual. Legalmente no Brasil, abandono intelectual não é impedir as crianças de receber educação, mas impedi-las de frequentar instituições escolares.
Os testes internacionais provam frequentemente o fracasso das escolas públicas do Brasil, mas o governo não tem a coragem de acusá-las de “abandono intelectual”, sob o risco de condenar a si mesmo.
Se forçar a presença de uma criança numa escola pública pudesse torná-la educada, forçá-la a permanecer numa garagem a transformaria num carro!
Nas escolas públicas do Brasil, as crianças podem ser tudo o que o Estado decidir, não o que seus pais querem. Por isso, para o benefício exclusivo dos interesses estatais, a proibição à educação escolar em casa no Brasil foi agora unanimemente reforçada pelo Congresso Nacional.

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